SUSEP ESTABELECE A SEGMENTAÇÃO DAS SEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR , EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO E RESSEGURADORAS LOCAIS

A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”),  por meio da Resolução CNSP nº 388, de 8 de setembro de 2020, estabeleceu a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (“EAPCs”), para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, a exemplo do que implementou o Banco Central do Brasil (“BACEN”),  através da  Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, quando instituiu a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN para fins de aplicação proporcional da regulação proporcional.

Simultaneamente à segmentação, a Resolução CNSP nº 389, de 8 de setembro de 2020, determinou o princípio de proporcionalidade na regulação prudencial. Posteriormente, a Circular SUSEP nº 15, de 22 de setembro de 2020, estabeleceu o detalhamento de certos aspectos regulatórios específicos aplicados aos segmentos instituídos pela SUSEP.

A regulamentação da segmentação instituída pela SUSEP determina quatro tipos de enquadramentos das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradoras locais, como segue:

  1. Segmento 1 (S1);
  2. Segmento 2 (S2);
  3. Segmento 3 (S3); ou
  4. Segmento 4 (S4). 

Cada empresa, dependendo da categoria de seu enquadramento, deverá atender a um conjunto de requisições regulatórias para o segmento. O enquadramento inicial preliminar, para fins de segmentação, foi estabelecido tomando como parâmetros de aferição as provisões técnicas e prêmios registrados em 31 em dezembro de 2019.

As supervisionadas que discordarem do enquadramento poderiam ter solicitado a revisão até 15 de novembro. O enquadramento inicial definitivo será divulgado até o próximo dia 30 de novembro de 2020 e seus efeitos iniciam-se a partir de 4 de janeiro de 2021. Os critérios de segmentação não se aplicam às empresas participantes do sandbox regulatório.

Cabe ressaltar ainda, que o sandbox regulatório do mercado de seguros  se constitui de um ambiente regulatório experimental para possibilitar a implantação de projetos inovadores que apresentem produtos e/ou serviços a serem ofertados no âmbito do mercado de seguros e, que sejam desenvolvidos ou oferecidos a partir de novas metodologias, processos, procedimentos, ou de tecnologias existentes aplicadas de modo diverso.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios,  incluindo a implantação de normativos contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas da SUSEP, bem como a revisão e a adequação de processos e ambiente de controles internos para compliance regulatório.

Valdeci Prestes e Elisa F. Marchi

 

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