CRITÉRIOS GERAIS PARA ELABORAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Por
Em Blog

A Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).

A nova Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção dos artigos 10 e 11, aplicáveis às administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que sejam registradas como companhia aberta ou líderes de grupo econômico integrado por instituição registrada como companhia aberta, onde as suas determinações produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo vedada sua aplicação antecipada, exceto no caso de divulgação ou publicação voluntário.

As principais alterações trazidas pela Resolução BCB nº 2/2020 estão relacionadas ao conteúdo e à forma de apresentação das Demonstrações Financeiras,  como segue:

Balanço Patrimonial

De acordo com novo formato estabelecido pelo BACEN, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido regulador, devem apresentar no Balanço Patrimonial os saldos de todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão de sua situação patrimonial, devendo conter, no mínimo, informações sobre os seguintes itens patrimoniais:

I – no Ativo:

a) disponibilidades;

b) instrumentos financeiros;

c) operações de arrendamento mercantil;

d) provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito;

e) ativos fiscais correntes e diferidos;

f) investimentos em participações em coligadas e controladas;

g) imobilizado de uso;

h) intangível;

i) depreciações e amortizações; e

j) provisões para redução ao valor recuperável de ativos.

 

II – no Passivo:

a) depósitos e demais instrumentos financeiros;

b) provisões;

c) obrigações fiscais correntes e diferidas;

d) capital social;

e) reservas de capital;

f) reservas de lucros;

g) outros resultados abrangentes;

h) lucros ou prejuízos acumulados; e

i) ações em tesouraria.

 

Demonstração do Resultado

Na apresentação do Demonstração do Resultado, devem constar os saldos relativos a todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão do seu desempenho no período, especificando, no mínimo, as informações sobre os seguintes itens:

I – principais receitas e despesas de intermediação financeira;

II – resultado de intermediação financeira;

III – outras receitas operacionais;

IV – principais despesas operacionais;

V – despesas de provisões, segregadas as classes mais relevantes;

VI – resultado operacional;

VII – principais itens de outras receitas e despesas;

VIII – resultado antes dos tributos e participações;

IX – tributos e participações sobre o lucro;

X – resultado líquido; e

XI – resultado líquido por ação.

 

Demonstração do Resultado Abrangente

A apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente deve contemplar as seguintes informações:

I – resultado líquido do período; e

II – outros resultados abrangentes do período, segregados em:

a) itens que poderão ser reclassificados para o resultado; e

b) itens que não poderão ser reclassificados para o resultado.

 

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Na apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem  divulgar as alterações ocorridas nas contas do patrimônio líquido durante o período, evidenciando, no mínimo:

I – o resultado abrangente do período;

II – os efeitos de eventuais aplicações retrospectivas de políticas contábeis ou de reapresentações retrospectivas de itens patrimoniais, reconhecidos de acordo com a regulamentação em vigor, para cada componente do patrimônio líquido;

III – a conciliação do saldo no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, demonstrando separadamente as modificações decorrentes:

a) do lucro líquido;

b) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

c) de transações com proprietários, segregando as integralizações e as distribuições realizadas; e

IV – o valor da remuneração do capital reconhecido como distribuição aos proprietários durante o período, segregados os montantes relativos a dividendos e a juros sobre capital próprio.

 

Adicionalmente, a Resolução BCB nº 2/2020 traz a obrigatoriedade da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras a partir da data da publicação da autorização de funcionamento da instituição no Diário Oficial da União, exceto nos casos em que o BACEN, em caráter excepcional, venha a determinar outra data.

A referida Resolução estabelece ainda, a dispensa de elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que não sejam registradas como companhias abertas e que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, SUSEP, ANS e CVM, consultoria em compliance regulatório por meio da implantação de normativos contábeis, bem como a revisão e a adequação de processos e ambiente de controles internos para observância a normativos, além da prestação de serviços de auditoria interna e externa.

Valdeci Prestes  e Elisa F. Marchi

Fonte:

Banco Central do Brasil:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=2

Posts recentes

Deixe um comentário