Atualmente no mercado brasileiro, muito se ouve falar sobre as vantagens do compliance para as empresas, principalmente em relação àquelas que possuem ligação direta com a administração pública. Mas, tamanha repercussão traz a tona uma série de perguntas sobre o assunto. Aqui, você encontrará algumas respostas. Confira!
Qual o significado de compliance?
O termo compliance vem do verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com um regra, um comando, uma ordem. É estar em conformidade com o que foi proposto, comprometer-se com a integridade.
Quando tratamos deste termo dentro do universo corporativo, uma empresa “em compliance” é reconhecida por executar e analisar com total rigor a legislação, atender as normas dos órgãos reguladores dentro da execução das suas atividades, respeitar os regulamentos internos e utilizar-se de princípios morais e éticos nas tomadas de decisões.
Mas como implementar um programa de compliance?
O primeiro passo para uma empresa adequar-se as estratégias de compliance é estabelecer na cultura organizacional do negócio: controles internos e externos, regras, políticas e normas que a organização precisa estar adequada.
É fundamental que tudo que faz a organização girar, incluindo pessoas, fornecedores de produtos e serviços se comportem em conformidade com leis e regulamentos.
Contar com uma empresa especializada em compliance faz toda a diferença, é ela quem estabelecerá as regras e processos que devem ser seguidos e fazer a diferença com análises e auditorias de averiguação. Além de implantar alguns métodos, por exemplo:
- Uso de sistemas de informação adequados às normas de compliance;
- Rotinas de fiscalização de atividades;
- Sistemas de controle, de normatização e padronização adequados;
- Processos de auditoria com metas a serem atingidas;
- Estruturação de comunicação em relação as normas;
- Gestão de contratos de materiais e serviços alinhados aos níveis de compliance pré determinados pela empresa.
Resolução CMN nº 4.595/17
Do ponto de vista regulatório, temos a Resolução do Conselho Monetário Nacional. Resumidamente, ela traz um programa de Compliance em uma instituição financeira, com algumas medidas importantes. A principal, apesar de simples, está na proibição de vincular a remuneração dos membros do Compliance ao desempenho das áreas de negócios. Essa proibição surge como regra regulatória muito bem elaborada e com o intuito explícito de evitar o conflito de interesses. Esta Resolução certamente surgiu para clarear alguns caminhos abertos há décadas, quando o mercado financeiro foi pioneiro no Compliance PLD. Ela, entretanto, apenas deixou claro que a internalização da função de Compliance é uma tarefa de governança extremamente complexa, que exige assessoria especializada.
Mais informações sobre a Resolução CMN nº 4.595/2017, você encontra aqui.
Quais as vantagens do compliance para as empresa, afinal?
Uma organização que segue a risca normas e processos reduz consideravelmente seus custos e despesas, amplia seu rendimento operacional e diminui as perdas. E com a conformidade das leis e a adequação às normas, se torna referência e oferece mais confiança ao mercado em que atua.
Com a especialização e treinamento corretos das equipes, os colaboradores tornam-se mais preparados e ampliam muito seu desempenho, refletindo total e positivamente na produtividade.
Outro ponto bastante positivo é diminuir e mitigar os riscos para a empresa. Um ambiente confiável, saudável, com boa imagem e reputação é de fundamental importância nos dias de hoje.
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