A Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).
A nova Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção dos artigos 10 e 11, aplicáveis às administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que sejam registradas como companhia aberta ou líderes de grupo econômico integrado por instituição registrada como companhia aberta, onde as suas determinações produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo vedada sua aplicação antecipada, exceto no caso de divulgação ou publicação voluntário.
As principais alterações trazidas pela Resolução BCB nº 2/2020 estão relacionadas ao conteúdo e à forma de apresentação das Demonstrações Financeiras, como segue:
Balanço Patrimonial
De acordo com novo formato estabelecido pelo BACEN, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido regulador, devem apresentar no Balanço Patrimonial os saldos de todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão de sua situação patrimonial, devendo conter, no mínimo, informações sobre os seguintes itens patrimoniais:
I – no Ativo:
a) disponibilidades;
b) instrumentos financeiros;
c) operações de arrendamento mercantil;
d) provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito;
e) ativos fiscais correntes e diferidos;
f) investimentos em participações em coligadas e controladas;
g) imobilizado de uso;
h) intangível;
i) depreciações e amortizações; e
j) provisões para redução ao valor recuperável de ativos.
II – no Passivo:
a) depósitos e demais instrumentos financeiros;
b) provisões;
c) obrigações fiscais correntes e diferidas;
d) capital social;
e) reservas de capital;
f) reservas de lucros;
g) outros resultados abrangentes;
h) lucros ou prejuízos acumulados; e
i) ações em tesouraria.
Demonstração do Resultado
Na apresentação do Demonstração do Resultado, devem constar os saldos relativos a todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão do seu desempenho no período, especificando, no mínimo, as informações sobre os seguintes itens:
I – principais receitas e despesas de intermediação financeira;
II – resultado de intermediação financeira;
III – outras receitas operacionais;
IV – principais despesas operacionais;
V – despesas de provisões, segregadas as classes mais relevantes;
VI – resultado operacional;
VII – principais itens de outras receitas e despesas;
VIII – resultado antes dos tributos e participações;
IX – tributos e participações sobre o lucro;
X – resultado líquido; e
XI – resultado líquido por ação.
Demonstração do Resultado Abrangente
A apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente deve contemplar as seguintes informações:
I – resultado líquido do período; e
II – outros resultados abrangentes do período, segregados em:
a) itens que poderão ser reclassificados para o resultado; e
b) itens que não poderão ser reclassificados para o resultado.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Na apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem divulgar as alterações ocorridas nas contas do patrimônio líquido durante o período, evidenciando, no mínimo:
I – o resultado abrangente do período;
II – os efeitos de eventuais aplicações retrospectivas de políticas contábeis ou de reapresentações retrospectivas de itens patrimoniais, reconhecidos de acordo com a regulamentação em vigor, para cada componente do patrimônio líquido;
III – a conciliação do saldo no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, demonstrando separadamente as modificações decorrentes:
a) do lucro líquido;
b) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
c) de transações com proprietários, segregando as integralizações e as distribuições realizadas; e
IV – o valor da remuneração do capital reconhecido como distribuição aos proprietários durante o período, segregados os montantes relativos a dividendos e a juros sobre capital próprio.
Adicionalmente, a Resolução BCB nº 2/2020 traz a obrigatoriedade da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras a partir da data da publicação da autorização de funcionamento da instituição no Diário Oficial da União, exceto nos casos em que o BACEN, em caráter excepcional, venha a determinar outra data.
A referida Resolução estabelece ainda, a dispensa de elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que não sejam registradas como companhias abertas e que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, SUSEP, ANS e CVM, consultoria em compliance regulatório por meio da implantação de normativos contábeis, bem como a revisão e a adequação de processos e ambiente de controles internos para observância a normativos, além da prestação de serviços de auditoria interna e externa.
Valdeci Prestes e Elisa F. Marchi
Fonte:
Banco Central do Brasil:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=2